Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor constante na última declaração de bens e direitos do de cujus caracteriza ganho de capital, tributado à alíquota de 15%. No caso de imóveis adquiridos até o ano de 1969, aplica-se o percentual fixo de redução de 100% sobre o ganho de capital apurado. (Solução de Consulta RFB n. 16/2013)
07Mar 2013