Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. Ementa: lucro presumido. Percentual de presunção. Representação comercial.


Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. Ementa: lucro presumido. Percentual de presunção. Representação comercial.


Para fins de determinação do lucro presumido, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da prestação de serviços de representação comercial autônoma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº9.249, de 1995, art. 15; Lei nº9.250, de 1995, art. 40; Lei nº4.886, de 1965. (Fonte: Solução de Consulta Nº200, DE 05 DE AGOSTO DE 2015)