Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ. Ementa: profissional liberal. EIRELI.


Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ. Ementa: profissional liberal. EIRELI.


Embora o art. 150, § 2º, VI, do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), não permita que a atividade de empreitada, explorada individual e unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer seja de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções, possa ser enquadrada como “empresa individual” (Código Civil, art. 966, parágrafo único), é-lhe possível o enquadramento como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). (Fonte: Solução de Consulta Nº 187, DE 29 DE JULHO DE 2015)