Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ - Lucro Presumido. Serviços de saúde. Percentual presunção reduzido. Requisitos


Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ - Lucro Presumido. Serviços de saúde. Percentual presunção reduzido. Requisitos


A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de análises clínicas laboratoriais, de análises toxicológicas, de análises citológicas, citogenéticas e anatomopatológicas e de serviços de diagnóstico por imagem, tomografia e ressonância magnética, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.(Fonte: Solução de Consulta 86/14)