Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ


Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ


Na apuração do preço parâmetro com base no Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), deve ser observado que: a) os tributos incidentes na importação, quando recuperáveis, não integram o custo de aquisição; b) os impostos e contribuições incidentes sobre as vendas devem ser excluídos dos preços de venda. Não é admitido o uso, como parâmetro, de preços de bens praticados em liquidação de estoque, por esta ser considerada operação atípica. No caso de o preço parâmetro ser inferior ao preço praticado, o valor resultante do excesso de custo, despesas ou encargos, considerado não dedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, será ajustado contabilmente ou mediante acréscimo ao lucro líquido, para determinação do lucro real, conforme a legislação específica de preços de transferência. (Processo de Consulta n. 11/07, Cosit, de 01/11/07)