Imposto sobre a renda de pessoa jurídica IRPJ


Imposto sobre a renda de pessoa jurídica IRPJ


As disposições legais relativas à tributação da reserva de reavaliação de bens somente se aplicam às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Por outro lado, a reserva correspondente à reavaliação de bens cuja tributação houver sido diferida e controlada no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, deverá ser adicionada à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver o contribuinte optado pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Ressalte-se que os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008. (Solução de Consulta 12/08, SRRF 4ª Região Fiscal)