Imposto sobre a renda de pessoa jurídica - Retificação DIPJ. Encargos de depreciação. Exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Admissibilidade.


Imposto sobre a renda de pessoa jurídica - Retificação DIPJ. Encargos de depreciação. Exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Admissibilidade.


É admissível ao contribuinte retificar as DIPJ relativas aos anos calendário 2008 a 2010, a fim de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a diferença entre o valor dos encargos de depreciação calculados com base nas taxas fixadas na IN SRF nº 162, de 1998, e aquele registrado na contabilidade societária, desde que antes de notificado o lançamento. (Fonte: Solução de Consulta 31/13)