Imposto sobre a Renda de PJ: Lucro real. Custos de mercadorias vendidas. Estoques. Custo de aquisição.


Imposto sobre a Renda de PJ: Lucro real. Custos de mercadorias vendidas. Estoques. Custo de aquisição.


Para fins de apuração do lucro real, o valor do ICMS objeto de lançamento de ofício, quando não recuperável como crédito na escrita fiscal do contribuinte, compõe o custo de aquisição da respectiva mercadoria destinada à venda, e os juros de mora a ele acrescidos constituem despesa dedutível. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3000, de 1999 (RIR/1999), arts. 247, 289, 290, inc. I; Lei nº 6.404, de 1976, art. 187; PN CST nº 174, de 1974. LUCRO REAL. DESPESAS. ICMS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. DEDUTIBILIDADE. São indedutíveis, na apuração do lucro real, a multa de ofício por falta de pagamento do ICMS e os juros de mora a ela acrescidos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 3º; Decreto nº 3000, de 1999 (RIR/1999), arts. 247, 289, 290, inc. I, e 344, § 5º; PN CST nº 61, de 197. Fonte: Solução de Consulta COSIT nº208 de 4 de dezembro de 2015