Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF -ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 - imposto de renda na fonte - crédito contábil de juros - beneficiários domiciliados no exterior - ausência de remessa efetiva dos numerários.


Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF -ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 - imposto de renda na fonte - crédito contábil de juros - beneficiários domiciliados no exterior - ausência de remessa efetiva dos numerários.


Não se materializa a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte prevista no artigo 702 do RIR/99 (artigo 100 do Decreto-lei n° 5.844/43), quando não restar comprovada a efetiva remessa dos numerários para o exterior, mas tão-somente o crédito contábil, pelo regime de competência, dos juros contratados. Neste caso, não se verifica a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda para a empresa sediada no exterior. Recurso de ofício negado.

(1º Conselho de Contribuintes, 6a. Câmara – ACÓRDÃO 106-16.910, de 28.05.2008)