Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF. Ementa: planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.


Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF. Ementa: planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.


Os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte. As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5% nos termos do art. 652 do Regulamento do Imposto de Renda.
Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6053, de 23 de novembro de 2015