Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF


Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF


O consórcio não possui personalidade jurídica, devendo o contrato definir as obrigações e a responsabilidade de cada sociedade consorciada, bem como a contribuição de cada uma para as despesas comuns. É de responsabilidade da consorciada o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, relativas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Solução de Consulta 33/11)