Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF


Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF


A imunidade tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil para fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais e não as exime da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido na fonte, nos casos previstos em lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 150, VI, “a” § 2o; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, artigo 171, § 2º;. (Fonte: Solução de Consulta 047/15)