Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF


Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF


Por falta de previsão legal, não incide o IOF sobre a operação de crédito realizada por instituição financeira de que trata o art. 17 da Lei nº. 4.595, de 1964, relativa à aquisição, de pessoa física ou jurídica, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo. O IOF incide quando o cessionário for empresa que exerce atividade de factoring, nos termos da alínea “d” do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº. 9.249, de 1995, e o responsável pela cobrança e recolhimento do imposto é a empresa de factoring adquirente do direito creditório. (Solução de Consulta 9, de 13 de fevereiro de 2009)