Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF.


Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF.


Aplica-se a alíquota zero do imposto incidente sobre as operações de crédito realizada por instituição financeira, com recursos dos depósitos compulsórios ou oriundos de outras fontes, para financiamento de operações elencadas no inciso XXVIII do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2009, desde que observados os critérios fixados pelo Conselho Monetário e Banco Central do Brasil. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.306/2007, art. 8º, inciso XXVIII; Lei nº 12.096/2009, art. 1º; Resolução CMN nº 4.170/2012; Circular Bacen nº 3.622/2012. Fonte: Solução de Consulta Cosit n.º 21, de 03 de março de 2016. (Publicada no D.O.U. de 16/03/2016).