Imunidade. Legações estrangeiras. Embaixadas, consulados e organismos internacionais.


Imunidade. Legações estrangeiras. Embaixadas, consulados e organismos internacionais.


Imunidade de jurisdição tributária de legações estrangeiras. Inaplicabilidade, na espécie. Distinção entre atos de império e atos de gestão. Incide o Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos produzidos por aplicação em Certificado de Depósito Bancário (CDB), ainda que auferidos por legação estrangeira, visto tratar-se de ato de gestão, sendo incabível, na espécie, a imunidade de jurisdição tributária. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015. Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 68, de 20 de maio de 2016. (Publicada no D.O.U. de 14/07/2016).