Incide COFINS sobre as receitas decorrentes de operação de locação de bens móveis


Incide COFINS sobre as receitas decorrentes de operação de locação de bens móveis


A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento acerca da incidência da Cofins sobre as receitas decorrentes de locação de bens móveis. No julgamento foi reiterado que a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, uma vez que o conceito de receita bruta sujeita à incidência tributária envolve não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas também a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais. (REsp 929.521)