Incide imposto de renda no resgate de planos de previdência privada


Incide imposto de renda no resgate de planos de previdência privada


No julgamento do Recurso Especial 785.857, o STJ decidiu que incide imposto de renda no resgate de valores aplicados em planos de previdência complementar. O REsp foi interposto por contribuinte de Alagoas que pretendia afastar a cobrança do imposto sobre o resgate de valores aplicados em um plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O contribuinte alegava a impossibilidade de incidência do tributo sobre o patrimônio, sem que tivesse havido qualquer acréscimo patrimonial. No entanto, o STJ entendeu que a Lei Federal 9.250/95 alterou o campo de incidência do imposto de renda para esse tipo de aplicação, tornando válida a incidência do tributo no momento do resgate. Para o relator do recurso, o Ministro Castro Meira, o fato de os beneficiários dos planos de previdência não terem realizado a dedução permitida em lei não impede a cobrança do imposto. (REsp 785.857)