Incide o imposto de renda em indenização que gera acréscimo patrimonial


Incide o imposto de renda em indenização que gera acréscimo patrimonial


A Primeira Seção do STJ, por maioria, decidiu que incide o imposto de renda sobre a indenização que gera acréscimo patrimonial. Como destacado no julgamento, ainda que o pagamento tenha caráter indenizatório, se houve acréscimo patrimonial o imposto de renda deve ser recolhido. A questão é controversa no tribunal, existindo posicionamentos em ambos os sentidos. (EREsp 695499)