Incidência de contribuição previdenciária sobre participação de lucros


Incidência de contribuição previdenciária sobre participação de lucros


O STJ considerou legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de participação nos lucros. Segundo a Ministra Eliana Calmon, a regra é a tributação, afastada apenas se cumpridas as exigências de lei isentiva. Para a relatora, é devida a contribuição previdenciária se o creditamento da participação dos lucros ou resultados não observou as disposições legais específicas estabelecidas pelo artigo 28 da Lei 8.212/91. (REsp 856.160)