Incidência de PIS e COFINS sobre terceirização de mão de obra


Incidência de PIS e COFINS sobre terceirização de mão de obra


A Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os valores recebidos por empresas de terceirização de mão de obra de seus contratantes para pagamento dos seus trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS e Cofins e não apenas as comissões recebidas pela intermediação e gerenciamento da mão de obra. Segundo a ministra Eliana Calmon, relatora do REsp 1.088.802, ”todas as receitas de uma empresa são tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem.” (REsp 1.088.802)