Incidência não-cumulativa - Créditos – Insumo - Óleo diesel


Incidência não-cumulativa - Créditos – Insumo - Óleo diesel


Não dá direito a crédito da Cofins o valor de aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. Óleo diesel, utilizado como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, é bem sujeito ao pagamento da Cofins, razão por que não se lhe aplica essa vedação legal. (Solução de Consulta 427 de 28 de Novembro de 2008)