Incidência não-cumulativa - direito de crédito - insumos utilizados na prestação do serviço


Incidência não-cumulativa - direito de crédito - insumos utilizados na prestação do serviço


Não geram crédito para efeito do regime não-cumulativo da Cofins, os gastos relativos a rastreamento de veículos e cargas, seguros de qualquer espécie e gastos com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsado), uma vez que estes itens não configuram serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga, e o gasto com pedágio pelo uso da via é legalmente atribuído ao contratante do transporte. (Solução de Divergência 18/08 – Cosit)