Incidência não-cumulativa. vendas efetuadas com alíquota zero. comerciante atacadista ou varejista de cervejas, águas e refrigerantes. inexistência de direito de crédito na aquisição. manutenção de créditos relativos a insumos


Incidência não-cumulativa. vendas efetuadas com alíquota zero. comerciante atacadista ou varejista de cervejas, águas e refrigerantes. inexistência de direito de crédito na aquisição. manutenção de créditos relativos a insumos


Em razão da técnica legalmente implementada de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de cervejas, águas e refrigerantes, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda desses produtos são submetidas à alíquota zero da COFINS, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens. Não obstante, podem ser mantidos os créditos relativos aos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, respeitadas as exceções e condições previstas na legislação vigente. (Solução de Consulta 113/08, de 25 de maio de 2004)