O Superior Tribunal de Justiça – STJ analisou, pela primeira vez, um caso de incorporação invertida – em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora companhia lucrativa e realiza o abatimento dos prejuízos do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A 2ª Turma do STJ considerou a operação ilegal. Os ministros entenderam que houve simulação no negócio, cujo único objetivo teria sido recolher menos impostos. (Fonte Valor Econômico)
14Abr 2010