Incorporação legal


Incorporação legal


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não configura doação a incorporação legal de bens às instalações elétricas das concessionárias, relativa a obras concluídas com a participação financeira dos consumidores. O Relator, Min. José Delgado, ressaltou que não há vontade livre de doar os bens para a concessionária, mas sim uma determinação imposta pela lei, razão pela qual não há incidência do imposto de transmissão causa mortis ou de doação – ITCD. (REsp 754.717)