Indenização por dano ambiental deve considerar o dano causado


Indenização por dano ambiental deve considerar o dano causado


O STF declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.985/00 que determinavam o pagamento de compensação prévia por empresas interessadas no desenvolvimento de atividades com potencial de dano ao meio ambiente. Prevaleceu no julgamento o entendimento de que o pagamento da indenização depende da efetiva ocorrência do dano. (ADI 3.378)