Indenização por demissão causada por desídia de sindicato deve ser julgada na justiça comum


Indenização por demissão causada por desídia de sindicato deve ser julgada na justiça comum


Como decidido pelo STJ, compete à Justiça Comum estadual processar e julgar a ação de indenização em que o autor pretende ser indenizado por suposto prejuízo decorrente da desídia do sindicato, que não comunicou ao empregador o registro de sua candidatura, a fim de garantir a estabilidade no emprego, com o que acarretou sua demissão. (CC 67104-SP)