Indenização por horas trabalhadas (IHT) está sujeita ao imposto de renda


Indenização por horas trabalhadas (IHT) está sujeita ao imposto de renda


Em entendimento unânime, a Primeira Seção do STJ reafirmou que a Indenização por Horas Trabalhadas (IHT) guarda adequação ao artigo 43 do Código Tributário Nacional, já que tipifica aumento do patrimônio material do contribuinte, e é justamente essa delimitação que dá ao IHT a natureza remuneratória, portanto passível de sofrer abatimento do imposto de renda. O processo deu razão então à Fazenda Nacional em detrimento da expectativa dos contribuintes que sustentavam a natureza indenizatória da verba.