Indenização por uso de cópia pirata de programa não se restringe a valor de mercado


Indenização por uso de cópia pirata de programa não se restringe a valor de mercado


Em recente julgamento, o STJ decidiu que a indenização a ser imposta ao infrator que utiliza programa de computador sem licença não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. Os ministros da Quarta Turma entenderam que a indenização por violação de direitos autorais deve ser não só compensatória, relativa ao que os titulares deixaram de lucrar com a venda dos programas “pirateados”, mas também punitiva, sob o risco de se consagrar práticas lesivas e estimular a utilização irregular de obras. (Fonte: STJ)