Indenização por uso de programa pirata é de cinco vezes o valor de venda do produto


Indenização por uso de programa pirata é de cinco vezes o valor de venda do produto


A Quarta Turma do STJ condenou uma empresa ao pagamento de indenização ao fabricante equivalente à cinco vezes o valor de venda de um programa pirateado. Durante o julgamento, foi afastada a tese de que o valor arbitrado extrapolaria a razoabilidade e inviabilizaria a atividade da empresa. (REsp 740780)