Indenização recebida em razão de desapropriação não está sujeira a IR


Indenização recebida em razão de desapropriação não está sujeira a IR


O STJ decidiu que a renda decorrente do recebimento de indenização pela desapropriação de imóvel não está sujeita à incidência do imposto de renda. Prevaleceu no julgamento a tese de que a indenização decorrente de desapropriação não gera qualquer ganho de capital, uma vez que a propriedade é transferida ao Poder Público por valor justo e determinado pela Justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (REsp 1.116.460)