Indenização substitutiva da reintegração é possível mesmo após o prazo da estabilidade


Indenização substitutiva da reintegração é possível mesmo após o prazo da estabilidade


Segundo o TST, é possível o ajuizamento de ação de indenização em razão da dispensa de empregado estável, ainda que após o período de estabilidade. Segundo destacado, o único prazo a ser seguido nesse caso é o prescricional, de dois anos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. (RR 777966014)