Indústrias devem se adaptar à norma de poluentes


Indústrias devem se adaptar à norma de poluentes


As indústrias de todo o País devem se adaptar aos novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no mês passado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), até a data de renovação de sua licença de instalação, que varia de empresa para empresa. Caso contrário, estão sujeitas a multas e podem ser até impedidas de funcionar, de acordo com a nova resolução do órgão.

Os setores que terão mais dificuldade para cumprir as novas metas, que variam dependendo do tipo de indústria e do poluente emitido, serão as indústrias de cimentos e as siderúrgicas, afirma Marco Antonio Caminha, assessor de meio ambiente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, os equipamentos para inibir poluição nas indústrias de grande porte são muito caros.

Apesar disso, a resolução 382 do Conama não deve ser um problema para as empresas, na opinião de Caminha. “Houve uma grande participação das entidades industriais para que fossem fixados limites viáveis de serem cumpridos pelas indústrias. Tentamos buscar um ponto de equilíbrio entre a conservação ambiental e o desenvolvimento econômico”, explica.

Para o representante da Fiesp, a resolução é boa para as indústrias porque coloca de forma clara quais são os padrões nacionais de emissão aceitáveis, o que não acontecia até hoje, já que os limites eram estabelecidos por órgãos estaduais e variavam muito. Por outro lado, as indústrias sofrerão pressão maior e não terão como desobedecer às regras, caso contrário ficarão sem licença.

Já para representantes de organizações não-governamentais (ONGs) ligadas ao meio ambiente, como a Associação de Proteção do Meio Ambiente de Cianorte (Apromac), os limites de emissão de poluentes ainda não são rígidos o suficiente com relação aos padrões ambientais aceitáveis mundialmente.

Fiscalização

Apesar de os novos padrões de emissão serem nacionais, os critérios de fiscalização e de controle das empresas ficarão a cargo dos órgãos ambientais estaduais. Dependendo do caso, os órgãos podem até decidir se os parâmetros adotados nacionalmente serão usados em sua região. Por exemplo, se a área tiver um alto índice de poluição, o limite aceitável para emissão de poluentes pode ser mais restritivo, segundo o advogado Mauro Cipriano, especialista em Meio Ambiente do escritório Azevedo Sette Advogados.

O contrário também pode ocorrer, segundo a resolução, caso a região tolere maior quantidade de poluentes. Para o advogado, “é provável que a aplicação de medidas de prevenção à poluição contidas na norma resulte em modificações nos equipamentos, na reformulação dos produtos, na substituição de matérias-primas e no aprimoramento do gerenciamento técnico e administrativo, privilegiando a melhor utilização dos tipos de insumos”.

A Resolução nº 382 é aplicável aos empreendimentos cujas fontes fixas de poluentes atmosféricos tenham a Licença de Instalação solicitada após a sua publicação. As indústrias em funcionamento terão os seus limites fixados posteriormente pelo órgão ambiental licenciador, o que pode acontecer a qualquer tempo ou no momento da renovação da licença.

Para as empresas, a implementação destas ações demanda o desenvolvimento de programas com prioridades, metas e definição das tecnologias aplicáveis, além de uma avaliação econômica e amostragem dos resultados obtidos. “A escolha da melhor opção deve ser antecedida por um estudo prévio de viabilidade técnica e econômica”, completa o advogado Cipriano.

Mais responsabilidade

Para a advogada Roberta Noroschny, do Martinelli Advocacia Empresarial, a resolução demanda mais responsabilidade das empresas que terão de apresentar relatórios periódicos sobre a emissão de poluentes aos órgãos ambientais estaduais. “As empresas terão de prestar satisfações mesmo sem estar sofrendo um processo de fiscalização.

Deve haver um automonitoramento das próprias indústrias”. A periodicidade de apresentação do relatório também será decidida pelo órgão ambiental estadual. As empresas que não cumprirem os limites para emissão de poluentes poderão ser autuadas, segundo a advogada, com multa prevista na lei ambiental nº 9.605, de 1998, cujos valores variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.

A resolução

A norma regulamenta 13 tipos de fontes que emitem poluentes, como caldeira a óleo, caldeira a gás, turbinas, refinarias e fábrica de celulose. Os poluentes monitorados pelos órgãos são os óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, o monóxido de carbono e material particulado, fumaça composta de partículas pequenas de poeira, fuligem e outros materiais. Fonte: Adriana Aguiar (DCI)

Notícia publicada no site Celulose Online, 07 de fevereiro de 2007