Inexiste responsabilidade tributária solidária no grupo econômico


Inexiste responsabilidade tributária solidária no grupo econômico


O STJ, ao julgar um Recurso Especial proveniente de Santa Catarina, afastou a responsabilidade de uma empresa integrante do mesmo grupo econômico da devedora. O caso discutido é relativo a um banco que foi chamado a responder solidariamente por ISS devido por empresa de arrendamento mercantil integrante do mesmo grupo. Alegando como fundamento a existência de um “interesse econômico comum”, o Fisco tentou convocar ao processo de execução o banco, a título de devedor solidário. (REsp. 884.845)