De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.033/10, as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte deverão apresentar para a Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, relativa ao ano-calendário 2010 (Dirf 2011), até o dia 28 de fevereiro.
09Fev 2011