Informativo ao Cliente | Mudanças nas regras com o Provimento nº 161 do CNJ


Informativo ao Cliente | Mudanças nas regras com o Provimento nº 161 do CNJ


Em 02 de maio de 2024, entrou em vigor o Provimento Nº 161 (“Provimento”), que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, para atualizar as disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”), além de atualizar regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.

As atualizações decorrem da experiência acumulada com a entrada em vigor do Provimento No 88/2019, que determinou a inclusão de notários e registradores como sujeitos obrigados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”). Desde então, houve propostas de aperfeiçoamento da referida norma, inclusive no contexto da 4ª rodada de avaliação mútua do sistema brasileiro de PLD/FTP conduzida pelo Grupo de Ação Financeira (“GAFI”) e concluída em outubro de 2023.

O GAFI, principal entidade intergovernamental que define padrões internacionais e promove a implementação de medidas de PLD/FTP, destacou em seu relatório de avaliação mútua de dezembro de 2023 que o setor de notários e registradores demonstra significativo compromisso com o sistema PLD/FTP. No entanto, o relatório apontou grandes deficiências na compreensão e comunicação dos relatórios de operações suspeitas (“STRs”). Muitos desses relatórios não abordam suspeitas reais de LD/FTP, indicando a necessidade de melhorias na qualidade das comunicações.

Assim, o Provimento definiu "pagamento em espécie" como cédulas de papel-moeda e aumentou o valor base para comunicações obrigatórias ao COAF de R$ 30 mil para R$ 100 mil. As comunicações devem incluir a fundamentação dos motivos que indicam a prática de LD/FTP ou infração correlacionada, dados relevantes do caso e a indicação de fontes. Esta mudança visa reduzir o número de comunicações não aproveitadas e permitir ao COAF repassar informações mais consistentes aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias judiciárias.

Se nenhuma operação suspeita for identificada, a comunicação de não ocorrência passa a ser exigida até 31 de janeiro do ano seguinte. Por fim, notários e registradores devem adotar política, procedimentos e controles internos orientados por abordagem baseada em risco de LD/FTP, visando sua efetiva mitigação.

Nossa área de Compliance, Investigação e White- Collar está à disposição para auxiliá-los e esclarecer quaisquer dúvidas a respeito deste novo Provimento.