Infrações cometidas com veículo furtado devem ser transferidas para seguradora


Infrações cometidas com veículo furtado devem ser transferidas para seguradora


Em recente julgamento, o STJ decidiu que as infrações cometidas com veículo furtado devem ser registradas em nome da seguradora, que fica sub-rogada em todos os direitos e deveres relacionados com o veículo após o registro do sinistro. (REsp 1.003.372)