Infraestrutura | CMN regulamenta prazo de liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura


Infraestrutura | CMN regulamenta prazo de liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura


Em reunião extraordinária realizada em abril, o Conselho Monetário Nacional – CMN regulamentou a liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura, previstas no inciso II do § 1º do art. 1º, da Lei nº 12.431/2011. A medida tem por objetivo permitir uma melhor gestão de ativos e passivos pelo emissor do papel. A regulamentação propõe: (i) liquidação a exclusivo critério da emissora, desde que haja previsão expressa no instrumento de escritura de emissão sobre a possibilidade de liquidação antecipada das debêntures e sobre os critérios para determinação dos valores a serem pagos aos debenturistas em razão da liquidação antecipada; (ii) intervalo mínimo de 4 anos após a emissão; E, (iii) a permissão de a liquidação antecipada para as debêntures emitidas até 31 de dezembro de 2017. Fonte: CMN