Inovações decorrentes da conversão da MP 449/08 em lei


Inovações decorrentes da conversão da MP 449/08 em lei


A Lei Federal 11.941/2009, resultado da conversão da Medida Provisória 449/08, introduziu diversas inovações no ordenamento jurídico. Um dos pontos principais é a possibilidade de parcelamento de débitos tributários em até 15 anos, inclusive saldos remanescentes de parcelamentos anteriores. O prazo para solicitar o parcelamento é até o dia 30 de novembro de 2009. O Governo ainda não definiu qual será a forma de correção dos valores a serem parcelados. A nova lei ainda prevê a remissão de débitos fiscais de até R$ 10 mil, desde que vencidos há mais de cinco anos. Outro importante aspecto é a possibilidade de pessoas físicas solicitarem o parcelamento quando forem responsabilizadas pelo não-pagamento de tributos devidos por empresas. Essa regra permite, na prática, que os gerentes, administradores ou executivos que foram condenados a responder solidariamente com as empresas por seus débitos tributários também solicitem a sua inclusão no parcelamento instituído pela nova lei.