Inscrição de quem vende produto pirata pode ser cassada


Inscrição de quem vende produto pirata pode ser cassada


Estabelecimentos comerciais e ambulantes que forem flagrados vendendo produtos piratas terão a inscrição estadual cassada e ficarão impedidos de obter nova inscrição por cinco anos. A medida faz parte do Decreto 51.305/06, que foi publicado no último sábado (25/11) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

De acordo com o decreto, será punido com cassação o estabelecimento que produzir, comprar, entregar, expuser, comercializar e mantiver em estoque mercadoria falsificada ou adulterada. Também poderá ser cassada a inscrição de empresas que utilizarem como matéria-prima, venderem ou estocarem mercadoria contrabandeada.

Segundo o advogado Paulo Ciari, especialista em Propriedade Intelectual do escritório Azevedo Sette Advogados e membro da Força Tarefa de Combate à Pirataria da Amcham (Câmara Americana de Comércio), a medida prevê também punição aos ambulantes que terão a licença cassada e estarão sujeitos à perda de mercadorias. “Eles ainda podem ser processados por pirataria”, explica Ciari.

O advogado enfatiza que a denúncia sobre a venda de produtos ilícitos pode ser registrada na prefeitura de São Paulo. A fiscalização será feita pela subprefeitura e o comerciante ou ambulante autuado terá prazo de 10 dias para apresentar defesa.

Nota publicada no portal ConsumidorRS.com.br, 01 de dezembro de 2006