Agora as SCPs deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A Instrução Normativa RBF n° 1.470/14, publicada em 03.06.2014, revogou o item 4 da Instrução Normativa SRF n° 79/1987, que dispensava as sociedades em conta de participação – SCPs de efetuar inscrição no CNPJ.
01Set 2014