Inscrição de sociedade em conta de participação (SCP) no CNPJ se torna obrigatória


Inscrição de sociedade em conta de participação (SCP) no CNPJ se torna obrigatória


Agora as SCPs deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A Instrução Normativa RBF n° 1.470/14, publicada em 03.06.2014, revogou o item 4 da Instrução Normativa SRF n° 79/1987, que dispensava as sociedades em conta de participação – SCPs de efetuar inscrição no CNPJ.