INSS não incide sobre aviso prévio indenizado


INSS não incide sobre aviso prévio indenizado


Em caso de aviso prévio indenizado, a contribuição para custeio da Previdência Social não é devida, como decidido pelo TST. Como salientado no julgamento, o aviso prévio indenizado não faz parte do salário, visto que não se destina à retribuição de qualquer trabalho prestado. (AIRR 1105200320104402)