Instalação de duas empresas no mesmo local não caracteriza simulação


Instalação de duas empresas no mesmo local não caracteriza simulação


Em importante decisão, a Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes de Santa Catarina decidiu que não constitui simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica, com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. A decisão representa um relevante precedente para aplicação em processos administrativos e judiciais nos quais o Fisco contesta o desmembramento de empresas em planejamentos tributários. (Processo 115160024622004-18)