Instituições financeiras devem criar ouvidorias até 30 de setembro


Instituições financeiras devem criar ouvidorias até 30 de setembro


O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução n. 3.477/07, determinou que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem instituir ouvidorias com o objetivo de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos dos consumidores. Nos termos do artigo 9º da resolução, os bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito, financiamento e investimento devem instituir as ouvidorias até o dia 30 de setembro de 2007.