Instituída escrituração fiscal digital do IRPJ e da CSLL


Instituída escrituração fiscal digital do IRPJ e da CSLL


A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB 1.353/13, que institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), cuja entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do IRPJ pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as pessoas jurídicas imunes e isentas. A EFD-IRPJ será obrigatória a partir do ano-calendário de 2014, devendo conter informações de todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL e será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.