Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008 - Fundos de Investimento Imobiliário


Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008 - Fundos de Investimento Imobiliário


A Comissão de Valores Mobiliários, através da Instrução Normativa CVM nº. 472, publicada em 31/10/08, aprovou o novo regulamento dos Fundos de Investimento imobiliário. Este dispositivo trata sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

Este novo dispositivo, amplamente discutido por audiência publica, veio disciplinar o FII, de modo a aproximá-los dos demais fundos regulados pela CVM e modernizar as regras que regem sua constituição e seu funcionamento, das quais destacamos:

  • (i) Otimizou o prazo de concessão de autorização de 30 para 5 dias úteis;
  • (ii) Possibilitou a subscrição parcial de cotas;
  • (iii) Incluiu capitulo específico sobre Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão;
  • (iv) Trouxe a possibilidade de aquisição de contratos de derivativos para proteção patrimonial com exposição limitada;
  • (v) Inseriu dispositivos específicos à figura do administrador, inclusive possibilidade de pagamento de “Fee de êxito” pelo desempenho do fundo;
  • (vi) Permitiu novos tipos de ativos para investimento; e
  • (vii) Possibilitou a votação nas assembléias por carta ou por correio eletrônico.

O referido dispositivo entrará em vigor 30 dias após a sua publicação e os fundos em funcionamento na data de início da vigência desta instrução devem se adaptar as disposições no prazo de 6 meses de sua publicação.

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.S.as para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.