Instrução normativa cria normas de processo em razão da ampliação da competência da justiça do trabalho


Instrução normativa cria normas de processo em razão da ampliação da competência da justiça do trabalho


Foi promulgada nova norma acerca de procedimentos a serem adotados nos diversos tipos de novas ações sob competência da Justiça do Trabalho. A nova norma excepciona as ações especiais, tais como mandado de segurança e habeas corpus, mas dispõe que toda as ações novas sob competência da Justiça do Trabalho irão observar como regra os ritos ordinário e sumaríssimo já vigentes no Processo do Trabalho. A norma dispõe sobre a necessidade de depósito recursal como requisito de recurso para todos os casos em que houver condenação em pecúnia. As inovações trazidas pela norma, dizem respeito à possibilidade de sucumbência recíproca e condenação genérica de honorários advocatícios para os casos das novas hipóteses de competência da Justiça do trabalho, com exceção das lides decorrentes da relação de emprego. Também nas novas lides, faculta-se a exigência pelo Juiz de depósito prévio de honorários periciais. (Instrução Normativa nº 27/05/05).