Foi publicada no Diário Oficial da União, no final do mês de Setembro, a Instrução Normativa Conjunta 01/12 que define novas regras para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terras rurais no Brasil. De acordo com a nova Instrução Normativa, o estrangeiro pessoa natural ou jurídica e a sociedade brasileira controlada por estrangeiros interessada na aquisição de imóvel rural deve solicitar autorização à superintendência do INCRA no Estado onde o terreno está localizado e apresentar, dentre outras informações, documentação comprobatória que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, informativo sobre eventual utilização de crédito oficial no financiamento do empreendimento e, se for o caso, a comprovação da viabilidade logística e da compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico Econômico do Brasil (ZEE).
15Out 2012