Instrução Normativa substitui Anexo Único e amplia exigências da Dirbi


Instrução Normativa substitui Anexo Único e amplia exigências da Dirbi


Em 6 de setembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.216, substituindo o Anexo Único da IN RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024. A nova norma amplia as obrigações dos contribuintes quanto à Declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades fiscais (Dirbi), refletindo mudanças significativas na política de monitoramento e controle desses benefícios.

Principais Alterações:

  • Inclusão de incentivos a serem Declarados: A Instrução Normativa ampliou o rol de benefícios fiscais a serem declarados de 16 para 43. A inclusão de novos itens abrange uma gama mais ampla de incentivos, refletindo as mudanças introduzidas pela MP 1.227/2024. Entre os novos itens estão:
  • Subvenções de ICMS.
  • Incentivos do Regime Especial da Indústria Petroquímica (Reiq).
  • Benefícios da Zona Franca de Manaus.
  • SUDAM / SUDENE
  • Benefícios relacionados à importação de aeronaves e produtos farmacêuticos.
  • Redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para diversas categorias.

A nova lista inclui também a necessidade de declarar valores não computados para IRPJ e CSLL decorrentes de subvenções de ICMS conforme a Lei 14.789/2023. A Lei das Subvenções alterou o tratamento tributário dos incentivos de ICMS, exigindo que os contribuintes informem esses benefícios para ter direito ao crédito fiscal, mesmo que não possam mais deduzi-los diretamente.

  • Prazos de Declaração: em relação aos itens 17 a 43 do referido Anexo, os contribuintes devem apresentar ou retificar as declarações fiscais relativas aos meses de janeiro a agosto de 2024 até 20 de outubro de 2024. Após essa data, deverão ser seguidas as regras da IN 2.198/2024, com prazos de entrega variando conforme o período de apuração dos tributos. No caso de benefícios relacionados ao IRPJ e CSLL, os prazos são diferentes, dependendo se a apuração é anual ou trimestral.
  • Penalidades: Para quem não declarar os benefícios fiscais, aplicam-se as penalidades previstas na IN 2.198/2024 e na MP 1.227/2024. As multas variam conforme a receita bruta, com uma penalidade máxima de 30% do valor dos benefícios fiscais e uma multa adicional de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, não inferior a R$ 500,00.

As mudanças reforçam a necessidade de adaptação dos processos internos das empresas para garantir que todos os incentivos fiscais sejam devidamente reportados dentro dos prazos estabelecidos.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.