Instruções CVM


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) receberá, até o dia 30 de junho, sugestões e comentários acerca das alterações propostas para a Instrução CVM n. 414/04, que dispõe sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), e para a Instrução CVM n. 356/01, que dispõe sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), bem como sobre a minuta de uma nova instrução que disporá sobre o funcionamento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios-Não-Padronizados. Poderão também ser apresentados comentários sobre as alterações à Instrução CVM n. 409/04, que trata da constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações sobre os fundos de investimento.